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terça-feira, 16 de setembro de 2014

Maternidade | O Abono Pré-Natal

Hoje vamos a um post de serviço público, que a coisa não está fácil e, quando há apoios interessantes e que mostram que o dinheiro dos contribuintes não está (todo) a ser mal aproveitado, há que divulgar e chegar a toda a gente (especialmente a que precisa e não aos que se julgam no direito de sugar toda a acção social que podem, contornando declarações e vestindo a pele de coitadinhos -- mas isso seriam outros quinhentos e não é o nosso foco).

A maternidade em Portugal não está fácil e muito se fala da queda das taxas de natalidade. Ainda a semana passada, o governo falava de pacotes de apoio às famílias que decidem ter filhos, mas entre o muito que se fala no Parlamento e a acção propriamente dita, já vimos que vai uma distância que leva projectos menos interessantes economicamente a perder o rumo, a velocidade e a ficar a meio do caminho. Mas, entre promessas futuras e cortes em subsídios que já se conhecem bem, há um abono que passa despercebido e não é tão divulgado quanto deveria (creio eu, pelo que converso com as pessoas desde que o conheço) -- o Abono Pré-natal (APN).  

A informação sobre o abono e o procedimento para se candidatarem a ele está praticamente toda, bem clara e discriminada, no site da Segurança Social, mas, resumindo alguns pontos chave, aqui vão as questões mais básicas, que possam interessar a todos os que decidiram aceitar o desafio de ser pais (ou foram lá parar por acaso, que aqui tudo é valido). 

Quem pode pedir e quando? 
Mulheres grávidas, a partir da 13ª semana de gravidez (comprovada pelo centro de saúde ou maternidade), nacionais ou estrangeiras a residir em Portugal. O APN pode ser pedido, junto da Segurança Social, em qualquer fase da gravidez ou seis meses após o parto (contado a partir do mês seguinte ao nascimento.

Quais as condições para se ter direito?
A mulher que pedir o APN tem de já ter completado a 13ª de gravidez; ser residente em Portugal e "ter um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3º escalão de rendimentos" (todas as informações sobre a fórmula de cálculo podem ser encontradas, mais uma vez, no site da Segurança Social e, em dúvida, o melhor é ir à Loja do Cidadão ou à Seg Social mais próxima. Eu tentei ligar à linha directa e, depois de esperar um bom tempo, nunca consegui falar com ninguém.).

É importante igualmente considerar que a requerente e o seu agregado familiar, à data do requerimento, "não podem ter um património imobiliário (depósitos bancários, acções, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 100.612,80 EUR (corresponde a 240 vezes o valor do IAS)."

Qual a duração e o valor?
O APN é dado durante seis meses (contar com dois meses para resposta por parte da Segurança Social, que, se considerado como válido e elegível o processo, dá sempre os seis meses, independentemente dos prazos de candidatura), e pode oscilar entre três escalões, de 92, 29€/mês a 140,76 €/mês, para casais, e entre 110,75€/ mês e 168,91 €/ mês para famílias monoparentais.

Como requerer?
A mulher grávida ou o seu representante legal pode dirigir-se às Lojas do Cidadão, às agências de Segurança Social espalhadas pelo país, ou até mesmo inscrever-se na Segurança Social Directa e dar início ao processo todo online, e entregar os seguintes documentos:

  • Formulário Mod. RP5045-DGSS (clicar aqui para ver a versão pdf)
  • Fotocópia de documento de identificação civil (certidão de registo civil, bilhete de identidade, boletim de nascimento, cartão de cidadão, passaporte, etc.)
  • Fotocópia de cartão de identificação fiscal (no caso de já terem o Cartão do Cidadão, o número já vem na fotocópia acima)
  • Documento comprovativo de residência em território nacional, no caso de cidadã estrangeira
  • Certificação médica do tempo de gravidez, Mod. GF44-DGSS (clicar aqui para ver a versão em pdf), que é assinada pelo/a médico/a que aompanha a gravidez e carimbada no Centro de Saúde ou Maternidade
  • Documento da instituição bancária comprovativo do NIB, no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancário.
  • Se o abono for requerido online, no serviço Segurança Social Direta, os meios de prova podem ser enviados pela mesma via desde que corretamente digitalizados.
O site indica ainda os direitos e deveres de todos aqueles a quem é concedido o Abono Pré-Natal e ainda esclarece alguns conceitos úteis que são usados ao longo do processo. Portanto, mais uma vez, sugiro, a quem estiver interessado e que cumpra os requisitos, a leitura da página da Segurança Social.

Espero que esta informação seja útil para todas as leitoras que estão grávidas, estão a pensar engravidar ou conhecem alguém que possa usufruir deste Abono. Afinal, é sempre bom sabermos que os descontos (ou alguns) que fazemos mensalmente têm um propósito mais nobre. 

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